Guarda dos filhos menores

Guarda dos filhos menores

A guarda consiste em atribuir a um dos genitores ou a ambos os encargos dos cuidados, zelo, proteção e custódia do filho. O Código Civil dispõe sobre duas espécies: Guarda unilateral e guarda compartilhada.

Compreende-se por guarda unilateral, a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, nela apenas um dos pais irá exercer de fato a guarda, cabendo a ele todas as decisões importantes como a educação e zelo do filho. O outro genitor terá apenas o direito de visitas e fiscalização.

Dessa forma, no exemplo do pai ter a guarda unilateral, a mãe poderá intervir caso identifique algum prejuízo ao filho, como por exemplo, observar que a escola em que o menor está matriculado não é benéfica por algum motivo.

Já a guarda compartilhada é conceituada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Se atribui a guarda dos filhos a ambos os pais, com base na cooperação mútua entre eles, buscando o comprometimento no cuidado dos filhos.

Nesta modalidade, é conferida de forma igualitária aos pais o exercício de direitos e deveres concernentes a autoridade parental, assegurando a ambos genitores responsabilidade conjunta.

Na guarda compartilhada o filho tem referência de uma casa principal, na qual vive com um dos genitores, ficando a critérios dos pais o planejamento da convivência na rotina. Ela é a regra no sistema brasileiro atual, sendo considerada como a forma de guarda mais recomendável.

É importante saber que a espécie de guarda a ser escolhida, pelos pais ou pelo Juiz, sempre levará em consideração o melhor interesse do menor, preservando sua saúde física e psicológica.

Dúvidas Frequentes

Guarda compartilhada significa que o menor viverá na casa dos dois?
Não. A guarda compartilhada regulamenta as escolhas e administração da vida do menor, todavia, um Juiz determinará um local que será o lar da criança, de modo em que o outro genitor terá direito de visitas.
Posso proibir que o genitor visite meu filho?
Não. A Lei 12.318 de 2010, conhecida como Lei da alienação parental veda e pune este tipo de conduta, que em hipótese alguma será benéfica para o menor.
O que é alienação parental?
Nos termos da Lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, causando prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com um dos genitores.
O genitor está praticando alienação parental, o que fazer?
Você deve buscar auxílio de um advogado para que seja ajuizado um processo sobre o tema. Será realizada uma perícia psicológica com profissional habilitado e, em seguida, um Juiz analisará o laudo e irá declarar se existe ou não alienação parental, determinando responsabilidade civil ou criminal, segundo a gravidade do caso.
Qual sanção da Lei de alienação parental?
Caso seja comprovado o ato de alienação parental, o Juiz pode aplicar multa ao genitor que praticou o ato de alienação, alterar a guarda e até declarar suspensão da autoridade familiar.

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