Quando pensamos em proteção à posse e à propriedade, é comum associar o tema a grandes debates, como reforma agrária e movimentos de luta por terra. No entanto, essa questão está muito mais presente no nosso dia a dia do que parece. Situações como adquirir um imóvel em leilão, mas não conseguir a posse devido à recusa do antigo morador em sair espontaneamente, são exemplos reais e práticos desse desafio. Nesses casos, é necessário ingressar com uma Ação de Imissão na Posse para garantir o direito à posse.
A proteção à posse e à propriedade abrange diversas medidas legais que podem ser adotadas para assegurar o uso e a tranquilidade sobre um imóvel. Entre as ações mais comuns estão:
Ação de Reintegração na Posse: Usada para reaver a posse quando o imóvel é invadido.
Ação de Manutenção na Posse: Indicada quando há perturbação da posse sem perda total.
Ação de Imissão na Posse: Para situações em que a propriedade já foi adquirida, mas a posse não foi entregue.
Interdito Proibitório: Proteção contra ameaças de invasão ou perturbação.
Ação Reivindicatória: Usada para recuperar a propriedade de um bem que está sendo injustamente possuído por terceiros.
O Código de Processo Civil (CPC) traz flexibilidade para que o juiz conheça o pedido, mesmo que uma ação possessória tenha sido proposta no lugar de outra. Contudo, é imprescindível agir com cautela e estratégia. Um pedido mal fundamentado ou equivocado pode levar à perda da ação, causando prejuízos significativos.
Nosso escritório é especialista em ações possessórias de todos os tipos. Temos ampla experiência na defesa de propriedades, incluindo a proteção de grandes conglomerados do agronegócio e empresas multinacionais, com um histórico de vitórias marcantes. Seja qual for o seu caso, trabalhamos com dedicação para escolher a melhor estratégia, garantindo a segurança da sua posse e propriedade.
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