A usucapião é uma das formas mais comuns e eficazes de regularizar a documentação de imóveis no Brasil. Com um direcionamento legal bem definido, esse instituto jurídico permite que muitas pessoas adquiram a propriedade de um imóvel de maneira prática, muitas vezes mais simples do que outros meios legais.
Em 2015, nosso ordenamento jurídico passou por uma importante inovação que trouxe agilidade e eficiência para a usucapião. Até então, esse processo, que é um modo originário de aquisição de propriedade pelo uso contínuo de um bem por determinado tempo, era realizado exclusivamente de forma judicial, com um juiz sendo o único responsável por declarar a usucapião. Esse procedimento, no entanto, era conhecido por ser demorado, frequentemente levando anos para ser concluído.
Com a chegada da usucapião extrajudicial, introduzida pelo fenômeno da “desjudicialização”, tornou-se possível regularizar propriedades diretamente em cartórios, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse avanço tornou o processo significativamente mais rápido e eficiente. Em alguns casos, a regularização por usucapião extrajudicial pode ser concluída em menos de seis meses, oferecendo uma alternativa ágil e menos burocrática.
No entanto, cada caso exige uma análise minuciosa. Nem sempre a via extrajudicial será a mais adequada ou viável, dependendo das peculiaridades da propriedade e da documentação disponível. É essencial que a estratégia seja planejada de forma personalizada, considerando as modalidades disponíveis e as circunstâncias específicas.
No nosso escritório, realizamos uma análise detalhada de cada caso, avaliando os documentos, a história da posse e as características do imóvel para determinar o caminho mais seguro, rápido e eficaz para você. Nossa missão é garantir que você obtenha a regularização da sua propriedade com tranquilidade, economia e, principalmente, segurança jurídica.
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