Usucapião

Usucapião

A usucapião é uma das formas mais comuns e eficazes de regularizar a documentação de imóveis no Brasil. Com um direcionamento legal bem definido, esse instituto jurídico permite que muitas pessoas adquiram a propriedade de um imóvel de maneira prática, muitas vezes mais simples do que outros meios legais.

Em 2015, nosso ordenamento jurídico passou por uma importante inovação que trouxe agilidade e eficiência para a usucapião. Até então, esse processo, que é um modo originário de aquisição de propriedade pelo uso contínuo de um bem por determinado tempo, era realizado exclusivamente de forma judicial, com um juiz sendo o único responsável por declarar a usucapião. Esse procedimento, no entanto, era conhecido por ser demorado, frequentemente levando anos para ser concluído.

Com a chegada da usucapião extrajudicial, introduzida pelo fenômeno da “desjudicialização”, tornou-se possível regularizar propriedades diretamente em cartórios, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse avanço tornou o processo significativamente mais rápido e eficiente. Em alguns casos, a regularização por usucapião extrajudicial pode ser concluída em menos de seis meses, oferecendo uma alternativa ágil e menos burocrática.

No entanto, cada caso exige uma análise minuciosa. Nem sempre a via extrajudicial será a mais adequada ou viável, dependendo das peculiaridades da propriedade e da documentação disponível. É essencial que a estratégia seja planejada de forma personalizada, considerando as modalidades disponíveis e as circunstâncias específicas.

No nosso escritório, realizamos uma análise detalhada de cada caso, avaliando os documentos, a história da posse e as características do imóvel para determinar o caminho mais seguro, rápido e eficaz para você. Nossa missão é garantir que você obtenha a regularização da sua propriedade com tranquilidade, economia e, principalmente, segurança jurídica.

Dúvidas Frequentes

O que é usucapião?
Quais são os requisitos para comprovar a usucapião?
Os requisitos variam conforme a modalidade de usucapião, mas em geral incluem: Coisa hábil (o bem deve ser passível de usucapião, como terrenos ou imóveis não públicos); Posse contínua e pacífica, sem oposição; Decurso do tempo, que varia de acordo com a espécie (como 5, 10 ou 15 anos). Requisitos como justo título e boa-fé podem ser exigidos dependendo do tipo de usucapião.
Quais são as espécies de usucapião?
O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas modalidades de usucapião, entre as principais: Usucapião Extraordinário: Requer posse por pelo menos 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Usucapião Ordinário: Exige posse por pelo menos 10 anos, com justo título e boa-fé. Usucapião Especial Rural: Para imóveis rurais de até 50 hectares, com posse por 5 anos e uso produtivo. Usucapião Especial Urbana Individual: Para imóveis urbanos de até 250 m², com posse por 5 anos e uso como moradia. Usucapião Especial Urbana Coletiva: Voltada para ocupações coletivas em áreas urbanas com posse por 5 anos. Usucapião Urbana por Abandono: Aplicada quando o proprietário abandona a área urbana e há posse ininterrupta por 5 anos. Cada modalidade tem requisitos específicos, como o tamanho do imóvel, o tipo de uso e o tempo de posse, exigindo uma análise técnica para enquadramento adequado.

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