

Adquirir um imóvel na planta representa, para muitos, a realização de um sonho e um investimento promissor. Contudo, a expectativa pode rapidamente se transformar em frustração e prejuízo quando a construtora não cumpre o prazo de entrega estipulado em contrato. O atraso na entrega de um imóvel é uma das maiores preocupações no mercado imobiliário e pode gerar diversos transtornos ao comprador, desde a necessidade de arcar com aluguéis inesperados até o desgaste emocional.
Saber como lidar com essa situação e, principalmente, garantir seus direitos é fundamental para minimizar os danos e proteger seu investimento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação específica do setor imobiliário oferecem amparo legal para o comprador lesado. Neste artigo, abordaremos os passos essenciais para você buscar a indenização devida e as medidas legais cabíveis quando a construtora falha em cumprir o prazo.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, é clara ao proteger o comprador de imóvel na planta contra o descumprimento contratual por parte da construtora. É importante ressaltar que a lei permite um prazo de tolerância de 180 dias corridos para a entrega do imóvel, sem que isso configure um descumprimento. Esse período é considerado legal para absorver imprevistos comuns na construção civil, como chuvas excessivas ou escassez de mão de obra.
No entanto, se o atraso ultrapassar esses 180 dias, a construtora estará em mora, e o comprador passa a ter direitos irrenunciáveis. A partir desse momento, o consumidor pode optar por duas vias principais: a rescisão do contrato ou a exigência do cumprimento forçado, com a devida indenização. A escolha dependerá da situação financeira e do interesse do comprador em manter o negócio.
Além disso, a lei estabelece que, em caso de atraso injustificado, o comprador tem direito a receber uma indenização por lucros cessantes, presumida em 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, a ser paga pela construtora ao comprador até a entrega das chaves. Essa indenização visa compensar o que o comprador deixou de ganhar com o imóvel, seja por aluguel ou uso próprio.
Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, o comprador possui um conjunto de direitos que devem ser exigidos para compensar os prejuízos sofridos. O primeiro e mais imediato é o direito à indenização por danos materiais. Isso inclui os lucros cessantes (o valor do aluguel que o imóvel poderia render ou o que o comprador teve que pagar por moradia temporária) e os danos emergentes (gastos adicionais comprovados devido ao atraso).
Outro direito fundamental é a possibilidade de rescisão contratual. Se o comprador perder o interesse no negócio devido ao atraso, ele pode solicitar a resolução do contrato e a devolução integral e imediata de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente. Neste caso, a culpa pela rescisão é exclusiva da construtora, o que impede a retenção de qualquer valor a título de multa ou despesas administrativas.
Por fim, o comprador também pode pleitear indenização por danos morais. Embora o mero descumprimento contratual não gere automaticamente o dano moral, o atraso excessivo, que cause grande angústia, frustração e alteração na rotina do comprador (como o adiamento de um casamento ou a mudança forçada de planos), pode ser reconhecido pela Justiça como passível de compensação.
A ação do comprador deve ser estratégica e bem documentada para garantir o sucesso na busca pela indenização. O primeiro passo é a reunião de provas. O comprador deve guardar toda a documentação relacionada à compra: contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, cartas e qualquer comunicação trocada com a construtora sobre o atraso. É crucial ter a data de entrega original e a data de entrega efetiva (ou a data atual, se o imóvel ainda não foi entregue).
Em seguida, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito Imobiliário poderá analisar o contrato, identificar as cláusulas abusivas (se houver) e definir a melhor estratégia, seja ela a negociação extrajudicial ou o ajuizamento de uma ação. Muitas vezes, uma notificação extrajudicial bem fundamentada já é suficiente para que a construtora se mobilize para resolver a situação.
Se a via amigável não funcionar, o caminho será a ação judicial. Nela, o advogado irá pleitear todos os direitos do comprador: a multa contratual (se prevista), os lucros cessantes, a devolução integral dos valores (em caso de rescisão) e os danos morais. Agir rapidamente e com o suporte de um especialista é a melhor forma de proteger seu patrimônio e garantir que a construtora seja responsabilizada pelo descumprimento do prazo.
Lidar com o atraso na entrega de um imóvel é um momento de grande estresse, mas o comprador não está desamparado. Conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação imobiliária é o primeiro passo para reverter a situação. Seja pela exigência do cumprimento do contrato com indenização, seja pela rescisão com devolução integral, a lei está do lado do consumidor.
Não hesite em buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário. Somente a orientação profissional pode assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba a justa compensação pelos prejuízos causados pelo descumprimento do prazo. Proteja seu investimento e realize seu sonho com segurança jurídica.
Nossa equipe especializada em Direito Imobiliário está pronta para ajudá-lo a garantir seus direitos e buscar a indenização devida.
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