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Inventário em 60 dias: guia completo do prazo, multa e como evitar o bloqueio de bens

Inventário em 60 dias: guia completo do prazo, multa e como evitar o bloqueio de bens

Inventário — prazo de 60 dias, multas e bloqueio de bens

Em meio à dor de perder alguém próximo, é fácil imaginar que as questões burocráticas podem esperar. No caso do inventário, essa espera sai cara. O prazo de 60 dias para o inventário é fixado por lei e seu descumprimento gera, em São Paulo, multa de até 20% sobre o ITCMD, além do bloqueio automático de bens e contas do falecido. Neste guia, você vai entender exatamente como funciona esse prazo, o que acontece se ele não for respeitado e quais são as estratégias para cumpri-lo mesmo em meio ao luto.

Por que existe o prazo de 60 dias?

A legislação brasileira — especificamente o Código de Processo Civil, em seu artigo 611 — determina que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias contados a partir da data do falecimento. Esse prazo não é sugestão nem flexibilidade: é obrigação legal com sanção pecuniária imediata.

A lógica do legislador é clara. Enquanto o inventário não é iniciado, o patrimônio do falecido fica em uma zona cinzenta: os bens continuam tecnicamente em nome dele, mas já não há titular vivo para administrá-los. Essa indefinição gera três problemas que o prazo busca evitar:

  • Perda de arrecadação tributária para o Estado (o ITCMD fica sem ser recolhido enquanto o inventário não se inicia).
  • Insegurança jurídica para terceiros que transacionavam com o falecido (credores, inquilinos, sócios).
  • Congelamento do patrimônio familiar, que impede a continuidade normal da vida financeira dos herdeiros.

Por isso, o prazo de 60 dias funciona como um gatilho de proteção contra o adiamento indefinido.

A multa: como é calculada e quanto custa

A multa por abertura de inventário fora do prazo é regulada pela legislação estadual, porque o imposto sobre herança (ITCMD) é de competência estadual. No estado de São Paulo, onde o escritório Falchet e Marques atua, a regra é a seguinte:

  • Multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido, quando o inventário é aberto entre 60 e 180 dias após o falecimento.
  • Multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido, quando a abertura ocorre após 180 dias.

Para entender o impacto prático: imagine um patrimônio de R$ 2 milhões, com alíquota de ITCMD de 4% em São Paulo. O imposto devido seria de R$ 80 mil. A multa máxima de 20% adiciona R$ 16 mil que poderiam ter sido completamente evitados.

Além da multa, incidem juros de mora sobre o valor do imposto, calculados mensalmente. Quanto maior o atraso, maior o custo total. Famílias que adiam o inventário por anos costumam descobrir, tarde demais, que o custo acumulado supera em muito o valor do planejamento jurídico que teria resolvido tudo no prazo.

O bloqueio automático de bens

Muitos herdeiros ficam surpresos ao descobrir que, logo após a comunicação do falecimento, os bancos bloqueiam automaticamente todas as contas correntes, poupanças e aplicações financeiras do falecido. Esse bloqueio não depende de ordem judicial nem de qualquer ação da família — é procedimento interno das instituições financeiras para evitar responsabilização posterior.

O bloqueio persiste até que a partilha seja formalizada no inventário. Isso significa que:

  • Salários e pensões que caíam na conta são devolvidos à fonte pagadora.
  • Débitos automáticos (contas de luz, água, condomínio, financiamentos) deixam de ser pagos.
  • Recursos que seriam usados para despesas emergenciais da família (funeral, custeio imediato) ficam inacessíveis.
  • Financiamentos de imóveis em curso precisam ser regularizados, sob pena de o bem ser levado a leilão.

O inventário extrajudicial, quando possível, permite destravar essa situação em cerca de 30 a 60 dias. O judicial pode levar de 8 a 18 meses para produzir o mesmo efeito.

Inventário judicial x extrajudicial: qual cabe no seu caso?

O cumprimento do prazo de 60 dias passa, necessariamente, pela escolha da modalidade correta de inventário. Há duas possibilidades, e cada uma tem requisitos próprios.

Inventário extrajudicial

Feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública. É a modalidade mais rápida e econômica, mas exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
  • Deve haver consenso total sobre a partilha dos bens.
  • O falecido não pode ter deixado testamento.
  • Todos os herdeiros devem ser representados por advogado (pode ser o mesmo profissional).

Quando todos esses requisitos são atendidos, o inventário extrajudicial é concluído, em média, em 30 a 60 dias. O custo gira em torno de 40% a 60% menos que o inventário judicial.

Inventário judicial

É obrigatório quando há qualquer uma destas situações:

  • Herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Existência de testamento deixado pelo falecido.
  • Divergência entre os herdeiros sobre qualquer ponto da partilha.
  • Bens em situação jurídica complexa (matrícula irregular, dívidas disputadas, bens no exterior).

O prazo médio do inventário judicial em São Paulo fica entre 8 e 18 meses, podendo se estender em casos de alta complexidade.

Os documentos que precisam estar prontos em 60 dias

Cumprir o prazo de 60 dias não significa concluir o inventário em 60 dias — significa iniciá-lo formalmente dentro desse período. Mesmo assim, para abrir o processo é preciso reunir uma documentação mínima:

Do falecido

  • Certidão de óbito (original)
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou união estável atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  • Última declaração de Imposto de Renda
  • Comprovante de residência

Dos herdeiros

  • RG e CPF de todos
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência atualizado

Dos bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis (emitida há no máximo 30 dias)
  • CRLV dos veículos
  • Extratos bancários com a posição na data do óbito
  • Comprovantes de investimentos

Reunir toda essa documentação consome tempo real: pedir certidões atualizadas, localizar documentos antigos, identificar ativos esquecidos. Por isso, o ideal é começar a organização já na primeira ou segunda semana após o falecimento.

As 4 estratégias para cumprir o prazo mesmo em circunstâncias difíceis

Na prática do escritório, observamos que as famílias que cumprem o prazo de 60 dias sem sofrimento adotam, em geral, algumas ou todas as estratégias a seguir.

1. Nomear um herdeiro como ponto focal

Em famílias com vários herdeiros, a comunicação distribuída atrasa tudo. Eleger um herdeiro — não necessariamente o mais velho, mas o mais organizado — como ponto focal de contato com o advogado acelera drasticamente a coleta de documentos e a tomada de decisões.

2. Envolver o advogado nos primeiros 15 dias

O erro mais comum é esperar "assentar a poeira" antes de procurar orientação jurídica. Essa espera já corrói metade do prazo. O ideal é uma primeira reunião com o advogado especializado já na segunda semana após o falecimento, para mapear o patrimônio, identificar a modalidade cabível de inventário e distribuir tarefas.

3. Priorizar o consenso entre herdeiros

A escolha do inventário extrajudicial depende de acordo total. Pequenas divergências em pontos periféricos (quem fica com determinado móvel, por exemplo) costumam empurrar o caso para o judicial — que custa mais e demora mais. Sacrifícios pequenos por consenso valem a pena.

4. Começar a regularização documental em paralelo

Se algum imóvel tiver matrícula desatualizada, averbação pendente ou outra irregularidade, a partilha no inventário será travada até a correção. Começar essas regularizações em paralelo à abertura do inventário pode economizar meses.

O que acontece se o prazo já passou?

Se você está lendo este texto e o prazo de 60 dias já se esgotou, a primeira informação importante é: não desista. A multa incide sobre o ITCMD, mas o inventário continua sendo obrigatório e cabível. Quanto antes a regularização for feita, menor será o valor final a pagar em juros acumulados.

Em casos com vários anos de atraso, existem estratégias jurídicas específicas para discutir a multa, negociar o parcelamento do ITCMD com a Fazenda Estadual e, em alguns cenários, reduzir o impacto financeiro total. Cada caso exige análise individual.

Conclusão: prevenção custa menos que remediação

O prazo de 60 dias para o inventário existe por uma razão simples: o adiamento do inventário gera consequências graves para a família — multas, bloqueio de bens, conflitos entre herdeiros, deterioração do patrimônio. Todas essas consequências são evitáveis com organização nos primeiros dias após o falecimento e com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, já conduzimos inventários que somam mais de R$ 100 milhões em patrimônio, com tempo médio de conclusão de 1 mês no inventário extrajudicial. Nossa equipe atua em todo o Brasil, com atendimento 100% digital quando necessário.

Se você perdeu alguém recentemente ou se encontra com um inventário em atraso, fale conosco pelo WhatsApp +55 11 95901-1854 ou pelo site www.falchetmarques.com.br. A primeira análise do seu caso é sem compromisso, e pode fazer a diferença entre pagar apenas o devido ou arcar com anos de juros e multas.

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