

Em meio à dor de perder alguém próximo, é fácil imaginar que as questões burocráticas podem esperar. No caso do inventário, essa espera sai cara. O prazo de 60 dias para o inventário é fixado por lei e seu descumprimento gera, em São Paulo, multa de até 20% sobre o ITCMD, além do bloqueio automático de bens e contas do falecido. Neste guia, você vai entender exatamente como funciona esse prazo, o que acontece se ele não for respeitado e quais são as estratégias para cumpri-lo mesmo em meio ao luto.
A legislação brasileira — especificamente o Código de Processo Civil, em seu artigo 611 — determina que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias contados a partir da data do falecimento. Esse prazo não é sugestão nem flexibilidade: é obrigação legal com sanção pecuniária imediata.
A lógica do legislador é clara. Enquanto o inventário não é iniciado, o patrimônio do falecido fica em uma zona cinzenta: os bens continuam tecnicamente em nome dele, mas já não há titular vivo para administrá-los. Essa indefinição gera três problemas que o prazo busca evitar:
Por isso, o prazo de 60 dias funciona como um gatilho de proteção contra o adiamento indefinido.
A multa por abertura de inventário fora do prazo é regulada pela legislação estadual, porque o imposto sobre herança (ITCMD) é de competência estadual. No estado de São Paulo, onde o escritório Falchet e Marques atua, a regra é a seguinte:
Para entender o impacto prático: imagine um patrimônio de R$ 2 milhões, com alíquota de ITCMD de 4% em São Paulo. O imposto devido seria de R$ 80 mil. A multa máxima de 20% adiciona R$ 16 mil que poderiam ter sido completamente evitados.
Além da multa, incidem juros de mora sobre o valor do imposto, calculados mensalmente. Quanto maior o atraso, maior o custo total. Famílias que adiam o inventário por anos costumam descobrir, tarde demais, que o custo acumulado supera em muito o valor do planejamento jurídico que teria resolvido tudo no prazo.
Muitos herdeiros ficam surpresos ao descobrir que, logo após a comunicação do falecimento, os bancos bloqueiam automaticamente todas as contas correntes, poupanças e aplicações financeiras do falecido. Esse bloqueio não depende de ordem judicial nem de qualquer ação da família — é procedimento interno das instituições financeiras para evitar responsabilização posterior.
O bloqueio persiste até que a partilha seja formalizada no inventário. Isso significa que:
O inventário extrajudicial, quando possível, permite destravar essa situação em cerca de 30 a 60 dias. O judicial pode levar de 8 a 18 meses para produzir o mesmo efeito.
O cumprimento do prazo de 60 dias passa, necessariamente, pela escolha da modalidade correta de inventário. Há duas possibilidades, e cada uma tem requisitos próprios.
Feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública. É a modalidade mais rápida e econômica, mas exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos:
Quando todos esses requisitos são atendidos, o inventário extrajudicial é concluído, em média, em 30 a 60 dias. O custo gira em torno de 40% a 60% menos que o inventário judicial.
É obrigatório quando há qualquer uma destas situações:
O prazo médio do inventário judicial em São Paulo fica entre 8 e 18 meses, podendo se estender em casos de alta complexidade.
Cumprir o prazo de 60 dias não significa concluir o inventário em 60 dias — significa iniciá-lo formalmente dentro desse período. Mesmo assim, para abrir o processo é preciso reunir uma documentação mínima:
Do falecido
Dos herdeiros
Dos bens
Reunir toda essa documentação consome tempo real: pedir certidões atualizadas, localizar documentos antigos, identificar ativos esquecidos. Por isso, o ideal é começar a organização já na primeira ou segunda semana após o falecimento.
Na prática do escritório, observamos que as famílias que cumprem o prazo de 60 dias sem sofrimento adotam, em geral, algumas ou todas as estratégias a seguir.
Em famílias com vários herdeiros, a comunicação distribuída atrasa tudo. Eleger um herdeiro — não necessariamente o mais velho, mas o mais organizado — como ponto focal de contato com o advogado acelera drasticamente a coleta de documentos e a tomada de decisões.
O erro mais comum é esperar "assentar a poeira" antes de procurar orientação jurídica. Essa espera já corrói metade do prazo. O ideal é uma primeira reunião com o advogado especializado já na segunda semana após o falecimento, para mapear o patrimônio, identificar a modalidade cabível de inventário e distribuir tarefas.
A escolha do inventário extrajudicial depende de acordo total. Pequenas divergências em pontos periféricos (quem fica com determinado móvel, por exemplo) costumam empurrar o caso para o judicial — que custa mais e demora mais. Sacrifícios pequenos por consenso valem a pena.
Se algum imóvel tiver matrícula desatualizada, averbação pendente ou outra irregularidade, a partilha no inventário será travada até a correção. Começar essas regularizações em paralelo à abertura do inventário pode economizar meses.
Se você está lendo este texto e o prazo de 60 dias já se esgotou, a primeira informação importante é: não desista. A multa incide sobre o ITCMD, mas o inventário continua sendo obrigatório e cabível. Quanto antes a regularização for feita, menor será o valor final a pagar em juros acumulados.
Em casos com vários anos de atraso, existem estratégias jurídicas específicas para discutir a multa, negociar o parcelamento do ITCMD com a Fazenda Estadual e, em alguns cenários, reduzir o impacto financeiro total. Cada caso exige análise individual.
O prazo de 60 dias para o inventário existe por uma razão simples: o adiamento do inventário gera consequências graves para a família — multas, bloqueio de bens, conflitos entre herdeiros, deterioração do patrimônio. Todas essas consequências são evitáveis com organização nos primeiros dias após o falecimento e com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, já conduzimos inventários que somam mais de R$ 100 milhões em patrimônio, com tempo médio de conclusão de 1 mês no inventário extrajudicial. Nossa equipe atua em todo o Brasil, com atendimento 100% digital quando necessário.
Se você perdeu alguém recentemente ou se encontra com um inventário em atraso, fale conosco pelo WhatsApp +55 11 95901-1854 ou pelo site www.falchetmarques.com.br. A primeira análise do seu caso é sem compromisso, e pode fazer a diferença entre pagar apenas o devido ou arcar com anos de juros e multas.
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